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Todas as punições previstas no CTB serão reajustadas


Novos Valores de Multas à partir de 1º de novembro 2016...

Data de Postagem: 19/10/2016
A cada hora, milhares de motoristas são flagrados pelas autoridades de trânsito em todo Brasil usando o celular enquanto dirigem. Quem ainda não abandonou esse hábito, que, segundo especialistas, tem alto potencial para causar acidentes, deve ficar atento: a partir de 1º de novembro, o valor da multa vai mais do que triplicar, saltando dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47

O reajuste de 244% está previsto na Lei 13.281/2016 e é o maior entre todas as condutas passíveis de punição financeira no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança na legislação, sancionada em maio pela então presidente Dilma Rousseff, prevê um aumento geral no valor para todos os tipos de infrações (leves, médias, graves e gravíssimas). 

Porém, no caso do uso do telefone ao volante, além do reajuste geral que incide sobre cada grupo, a norma prevê mudança de categoria, o que explica a disparada no valor: a prática deixará de ser infração média, com perda de quatro pontos na carteira, e passará ser considerada condutagravíssima, punida com perda de sete pontos.

O tenente-coronel Gláucio Porto Alves, comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), diz que, com a mudança na legislação, a expectativa é de que os motoristas se conscientizem do perigo que é usar o celular e dirigir. “Não há dúvida de que essa conduta é gravíssima, porque coloca a vida de muitas pessoas em risco, principalmente as dos pedestres”, destaca o militar.
Arte/EM


A mudança sancionada pelo governo federal em maio determina aumento para todas as infrações do CTB. As multas por infrações levem passam de R$ 53,20 para R$ 88,38. Já as médias partem dos atuais R$ 85,13 para R$ 130,16. O custo das condutas consideradas graves muda de R$ 127,69 para R$ 195,13 e o das gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. As pontuações não mudam. 

O CUSTO DO ÁLCOOL De todas as infrações previstas no CTB, cinco são punidas atualmente com a quantia de R$ 1.915,40. É o teto estipulado pela legislação, considerando a multa base para uma infração gravíssima multiplicada por 10, devido ao nível de risco da infração. A partir de 1º de novembro, essas condutas – dirigir sob efeito de álcool, disputar pega ou racha, promover competições nas vias sem autorização, usar o veículo para demonstrar manobras ou arrancadas bruscas e forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos – passarão a custar aos infratores R$ 2.934,70.



Fonte: Jornal EM
 
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