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Reunião CAMG com SETOP e DER/MG


Reunião na SETOP para discutir problemas que a categoria enfrenta com o DER/MG...

Data de Postagem: 13/12/2016

Ontem dia 12/12/2016 o presidente da Amifret Nivaldo Soares, juntamente com os diretores André e Marcos, participaram de uma reunião na Cidade Admnistrativa com Dra Maria Luiza do DER/MG e Dr. Ronaldo Pereira da SETOP. Reunião muito proveitosa e saímos com promessa que todas as nossas reivindicações serão analisadas e já temos nova reunião agendada para discutirmos alguns pontos que ficaram pendentes, mas com promessa que serão resolvidos.Agradecemos ao Deputado Federal Leonardo Quintão pela intermediação desta reunião.

Veja abaixo nossas reivindicações: 


01 - LIMITE DE IDADE DOS ÔNIBUS

 O Decreto nº 46.366/2013 no seu texto reza que só será permitido ônibus com até 20 anos de uso para operar no sistema do DER/MG. Como bem sabe o nobre Deputado, nossa categoria vem enfrentando profundas dificuldades financeiras, em função da grave crise financeira pela qual passa o País, bem como pela falta de incentivos fiscais. Por estes motivos, é impossível a renovação de frota. Sensível a esta situação, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres já atendeu nossa reivindicação eliminando o limite de idade dos ônibus. Com esta medida, centenas de transportadores que se viam obrigados a trabalhar na clandestinidade, retornaram ao sistema. Sendo assim, solicitamos que também no âmbito estadual, referida exigência deixe de existir, como condição para emissão de autorização para a realização do transporte intermunicipal. Cumpre ressaltar que entidades conceituadas, tais como o INMETRO, já pacificaram o entendimento de que não há fundamento técnico para condicionar a limitação da idade dos ônibus como requisito garantidor de segurança.

 

02 - 12 HORAS DE ANTECEDÊNCIA PARA EMISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS

 Esta medida é muito prejudicial, tanto para a categoria, como para os usuários, pois inviabiliza a contratação de viagens de emergência, cerceando o exercício regular da profissão, bem como o direito de ir e vir, ambos garantidos pela Constituição Federal.

 

03 - SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS

 É bem comum o site do DER/MG encontrar-se “fora do ar”, inviabilizando a obtenção de autorização de viagens. De igual forma ocorrem descadastramentos indevidos das empresas em situações diversas, tais como por exemplo:

 

Retirada do sistema por suposto vencimento de certidões, ainda antes do término de validade das mesmas, que é de 02 anos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 44035/2005.

 

Embora seja permitido o parcelamento do seguro cuja contratação é imposta pelo aludido Decreto, e a norma estabeleça que o comprovante de quitação da parcela seja apresentado à fiscalização no momento da abordagem, os funcionários das CRG´s passaram a exigir, arbitrariamente, que as autorizatárias apresentem mensalmente o comprovante de quitação das parcelas do seguro diretamente nas CRG´s. Não bastasse, os serventuários deixam de incluir imediatamente no sistema a comprovação de quitação da parcela, ocasionando indevida suspensão do direito do emitir autorizações de viagem.

 

04 - TRATAMENTO DOS AUTORIZATÁRIOS JUNTO ÀS CRG’s

 São poucos funcionários que trabalham nas CRG’s e talvez pelo acúmulo de serviço, e falta de treinamento os mesmos dispensam aos autorizatários tratamento arbitrário e grosseiro.

 05 – INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PASSAGEIROS ANTES DO INÍCIO DAS VIAGENS

 No serviço de transporte fretado, é comum que nos pacotes de viagens ocorra de última hora a desistência por parte de algum passageiro ou algum passageiro resolva viajar. Assim, é necessário que seja permitida, antes do início da viagem, a inclusão e ou substituição de até 20% na lista de passageiros, a exemplo do que autoriza a ANTT nas viagens interestaduais. Tal medida é primordial para viabilizar financeiramente o transporte fretado, e ainda resguardar o direito de ir e vir.

 06 – BLOQUEIO NO CADASTRO POR MOTIVO DE MULTAS

 Ocorrendo a imposição de multas, deverá ser garantido o direito de presunção de inocência e o direito à ampla defesa, determinando que somente ocorra o bloqueio do cadastro da empresa no sistema por motivo de multas, após de 30 (trinta) dias contados da data de inequívoco aviso à empresa de multas, a ser comunicada por e-mail ou carta registrada.


Fonte: Amifret
 
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